Tarifa Social
INFORMATIVO
O QUE É
É um benefício do SAAE devidamente regulamentado pela agência de regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) em forma de desconto, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis (economias) classificados na categoria residencial.
DESCONTOS
Tarifa Social I – Descontos de até 75%, podendo variar de acordo com o consumo;
Tarifa Social II – Descontos de até 60%, podendo variar de acordo com o consumo;
CRITÉRIOS PARA TER DIREITO À TARIFA SOCIAL
1. Economias classificadas como residencial com apenas uma economia;
1.1. Não é possível incluir o benefício em imóvel multifamiliar (um padrão de água para abastecimento de várias casas). Para uma matrícula com mais de uma economia com o desconto da tarifa social, deverá realizar a individualização da ligação.
2. Critérios de enquadramento:
a) Residencial Social I: Renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família enquadrada em situação de pobreza e extrema pobreza.
b) Residencial Social II: Renda mensal por pessoa da família maior que R$ 218 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
2.1. O Cadastro Único para programas Sociais do governo Federal – CadÚnico é válido por 2 anos, sendo recomendada a atualização anualmente;
3. Cada usuário que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social.
4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições estabelecidas e normativos vigentes.
5. A conta do SAAE não precisa estar em nome do beneficiário do BPC ou inscrito no CadÚnico, precisa apenas comprovar a residência no imóvel.
DOCUMENTAÇÕES E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Para enquadramento do imóvel como beneficiário da tarifa social, o usuário precisa apresentar no SAAE as seguintes informações:
1- Economia cadastrada no SAAE;
2- Comprovante de residência compatível com o endereço do imóvel (economia) ou declaração que vincule o beneficiário ao imóvel;
3- Cópia do CPF e do RG, ou na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto;
4- Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC, no caso deste beneficiário deverá apresentar também o cartão.
5- Em caso de imóvel de aluguel, o cliente deverá apresentar o contrato de locação, juntamente com a autorização do proprietário do imóvel;
6- A tarifa Social só será implantada somente após análise e aprovação do cadastro no SAAE;
7- Caso o beneficiário deixe de utilizar a residência cadastrada na Tarifa Social, deverá comunicar imediatamente ao SAAE para que seja efetuada a devida alteração cadastral;
8- O SAAE poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação para permanência da Tarifa Social;
9- Caso haja irregularidade de qualquer natureza na ligação de água/esgoto e/ou na documentação, o SAAE poderá suspender o benefício da Tarifa Social;
10- A atualização do cadastro no CadÚnico e recadastramento no SAAE, é de inteira responsabilidade do beneficiário;
11- Vencido o prazo do cadastro, o benefício será automaticamente interrompido;
Para maiores informações, entrar em contato com o SAAE através dos telefones:
115
0800 283 9590
WhatsApp (27) 9.9946-7626