Tarifa Social

INFORMATIVO

O QUE É

É um benefício do SAAE devidamente regulamentado pela agência de regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) em forma de desconto, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis (economias) classificados na categoria residencial.

DESCONTOS

Tarifa Social I – Descontos de até 75%, podendo variar de acordo com o consumo;

Tarifa Social II – Descontos de até 60%, podendo variar de acordo com o consumo;

CRITÉRIOS PARA TER DIREITO À TARIFA SOCIAL

1. Economias classificadas como residencial com apenas uma economia;

1.1. Não é possível incluir o benefício em imóvel multifamiliar (um padrão de água para abastecimento de várias casas). Para uma matrícula com mais de uma economia com o desconto da tarifa social, deverá realizar a individualização da ligação.

2. Critérios de enquadramento:

a) Residencial Social I: Renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família enquadrada em situação de pobreza e extrema pobreza.

b) Residencial Social II: Renda mensal por pessoa da família maior que R$ 218 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).

2.1. O Cadastro Único para programas Sociais do governo Federal – CadÚnico é válido por 2 anos, sendo recomendada a atualização anualmente;

3. Cada usuário que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social.

4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições estabelecidas e normativos vigentes.

5. A conta do SAAE não precisa estar em nome do beneficiário do BPC ou inscrito no CadÚnico, precisa apenas comprovar a residência no imóvel.

DOCUMENTAÇÕES E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para enquadramento do imóvel como beneficiário da tarifa social, o usuário precisa apresentar no SAAE as seguintes informações:

1- Economia cadastrada no SAAE;

2- Comprovante de residência compatível com o endereço do imóvel (economia) ou declaração que vincule o beneficiário ao imóvel;

3- Cópia do CPF e do RG, ou na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto;

4- Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC, no caso deste beneficiário deverá apresentar também o cartão.

5- Em caso de imóvel de aluguel, o cliente deverá apresentar o contrato de locação, juntamente com a autorização do proprietário do imóvel;

6- A tarifa Social só será implantada somente após análise e aprovação do cadastro no SAAE;

7- Caso o beneficiário deixe de utilizar a residência cadastrada na Tarifa Social, deverá comunicar imediatamente ao SAAE para que seja efetuada a devida alteração cadastral;

8- O SAAE poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação para permanência da Tarifa Social;

9- Caso haja irregularidade de qualquer natureza na ligação de água/esgoto e/ou na documentação, o SAAE poderá suspender o benefício da Tarifa Social;

10- A atualização do cadastro no CadÚnico e recadastramento no SAAE, é de inteira responsabilidade do beneficiário;

11- Vencido o prazo do cadastro, o benefício será automaticamente interrompido;

Para maiores informações, entrar em contato com o SAAE através dos telefones:

115

0800 283 9590

WhatsApp (27) 9.9946-7626

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Endereço

Cidade
Rua José dos Santos Lopes, 45 De Carli
Aracruz - CEP 29.194-017

Informações

Ao usuário:
Segunda a Sexta - 08h às 16h (Presencial)
Segunda a Sexta: 07h às 17h (Por telefone)
Expediente Interno:
Segunda a Sexta - 07h às 11h e 13h às 17h
Setor de Protocolo:
Segunda a Sexta - 08h às 11h e 13h às 17h